19 de maio de 2021

Hair Brasil 2022 - Data Confirmada

HAIR BRASIL COM DATA DEFINITIVA PARA MARÇO DE 2022
19ª Feira Internacional de Beleza, Cabelos e Estética
26 a 29 de março de 2022, no Expo Center Norte

 

Depois de mais de um ano de trabalho intensivo e diário buscando encontrar possibilidades para a breve realização da Hair Brasil, decidimos pela realização da 19ª edição da Feira Internacional de Beleza, Cabelos e Estética em data definitiva, para 26 a 29 de março de 2022, no Expo Center Norte, em São Paulo.

Com base no cenário positivo e nas previsões promissoras dos programas de imunização contra a COVID19, que devem encerrar o ano tendo a população da cidade de São Paulo majoritariamente imunizada - a decisão pela realização em 2022 visa garantir a realização da mais importante feira de beleza profissional da América Latina obedecendo todos os protocolos sanitários que o momento do mundo exige para oferecer uma participação segura e tranquila para todos.

Entendemos que as mudanças na data do evento trouxeram transtornos, mas reiteramos a importância de manter os padrões cuidadosos de conduta zelando pelo bem-estar de todos os envolvidos na feira que é referência em todo o mundo. Por isso, escolhemos priorizar a preservação da saúde de nossos visitantes, expositores, fornecedores, prestadores de serviço e colaboradores.

A Hair Brasil 2022 será um grande e especial momento na importante retomada definitiva das atividades do setor de beleza profissional, e já estamos ansiosos e preparando tudo para oferecer um evento inesquecível.

IMPORTANTE

● Os ingressos comprados para a feira e fórum Hair Brasil postergados em 2020/21 estão automaticamente garantidos para a edição de 2022.

● As atualizações na grade de programação do Fórum Hair Brasil, a lista de expositores e informações sobre caravanas serão divulgadas frequentemente no site e nas mídias sociais da feira.

Nossa equipe de atendimento está disponível para esclarecer dúvidas e fornecer informações adicionais, por telefone (11) 3897-6176 ou 3897-6100 e por e-mail: atendimentoprofissional@hairbrasil.com.br.

Nos veremos em março!

Cordialmente,

Diretoria Hair Brasil
São Paulo Feiras Comerciais Ltda.
Grupo Couromoda

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* A seguir informamos os links para os decretos oficiais emitidos pelas autoridades governamentais, que vêm sendo prorrogados de acordo com o andamento da pandemia. Estas informações podem ser utilizadas para negociação com cias aéreas e agentes de viagens.

MEDIDA PROVISÓRIA 1036/21, DE 17 DE MARÇO DE 2021, que atualiza a Lei 14.046/20, que dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão da pandemia de Covid-19.
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1036.htm

LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 - Conversão da Medida Provisória nº 948, de 2020: Dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14046.htm

DECRETO Nº 59.349, DE 14 DE ABRIL DE 2020 – Prefeitura de São Paulo: Recomenda horário de funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços durante o estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
Link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-59349-de-14-de-abril-de-2020

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 948, DE 8 DE ABRIL DE 2020, do Governo Federal: Dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid19).
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv948.htm

DECRETO MUNICIPAL Nº 59.298, DE 23 DE MARÇO DE 2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços na cidade de São Paulo.
Link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-59298-de-23-de-marco-de-2020

DECRETO Nº 64.881, DE 22 DE MARÇO DE 2020 - Governo do Estado de São Paulo: Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Covid-19 (Coronavírus), e dá providências complementares.
Link: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2020/decreto-64881-22.03.2020.html

DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2020, do Congresso Nacional: Declaração de Calamidade Pública.
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/DLG6-2020.htm

DECRETO MUNICIPAL Nº 59.283, DE 16 DE MARÇO DE 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
Link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-59283-de-16-de-marco-de-2020