Brasil, 29 de Março de 2024
31 de outubro de 2021

Lei do Salão Parceiro é julgada constitucional pelo STF

Vitória da Lei Salão Parceiro

O setor de beleza profissional está em festa! Na última semana de outubro, por 8 votos a 2, o STF (Supremo Tribunal Federal), tornou constitucional a Lei do Salão Parceiro, que desobriga a contratação de profissionais de beleza pelo regime da CLT.

A lei, que está sendo tramitada desde 2016 e foi sancionada por Michel Temer (presidente no período), tem como objetivo ampliar as possibilidades de trabalho para profissionais de todos os segmentos da beleza no Brasil. 

A Lei do Salão Parceiro autoriza que manicures, cabeleireiros, maquiadores, esteticistas, barbeiros, depiladores e micropigmentadores atuem de forma autônoma nos salões de beleza, firmando contratos de parcerias através da prestação de serviço em modelo PJ, na qual o profissional atua como microempresa ou microempresa individual (MEI). 

Vantagens para profissional e salão 

O setor de beleza profissional é representado, atualmente, por cerca de 2 milhões de profissionais. A realidade nacional aponta que este não será um novo modelo de trabalho, mas sim, um modelo regulamentado e legal, de algo que já acontece amplamente no país.

A Lei do Salão Parceiro, portanto, trará benefícios tanto para os profissionais, que como “Pessoas Jurídicas” deverão pagar impostos e encargos e serão segurados da Previdência Social, bem como para os donos de salão, que também terão suas obrigações de recolher impostos e encargos pela contratação dos serviços dos profissionais. 

 
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